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Prefeitura Municipal de Santa Juliana

Subseção Judiciária Federal

Secretaria: Jurídico

Publicado em: 14/10/2026 08:47

Subseção Judiciária Federal

Resumo: Subseção Judiciária Federal de Uberlândia/MG

PREZADOS,

Conforme a Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), vigente desde 06/04/2026, a Subseção Judiciária Federal de Uberlândia/MG abrange os seguintes 15 municípios:

1. Uberlândia
2. Araguari
3. Araporã
4. Cascalho Rico
5. Douradoquara
6. Estrela do Sul
7. Grupiara
8. Indianópolis
9. Iraí de Minas
10. Monte Alegre de Minas
11. Monte Carmelo
12. Nova Ponte
13. Romaria
14. Santa Juliana
15. Tupaciguara

Atenção: Segundo a relação oficial do TRF6, Santa Juliana foi o município acrescentado à jurisdição de Uberlândia pela nova resolução. Os demais já integravam essa jurisdição.

Consequência prática: A partir de 06/04/2026, as novas ações judiciais de competência da Justiça Federal envolvendo jurisdicionados domiciliados em Santa Juliana/MG deverão, em regra, ser ajuizadas na Subseção Judiciária Federal de Uberlândia/MG, e não mais em Uberaba/MG. A alteração abrange demandas previdenciárias, cíveis, tributárias e criminais, observadas as regras específicas de competência, inclusive dos Juizados Especiais Federais, sem implicar transferência automática dos processos anteriormente distribuídos.

Atenciosamente,

Irany Gonçalves da Costa OABMG 30.325