Implementação da Educação Digital e da Computação na Rede Municipal de Ensino, estabelece diretrizes para a formação continuada dos profissionais da educação e dispõe sobre a execução pedagógica e administrativa.
Tipo: Portaria
Número: 037/2026
Publicado em: 30/04/2026
Resumo: Implementação da Educação Digital e da Computação na Rede Municipal de Ensino, estabelece diretrizes para a formação continuada dos profissionais da educação e dispõe sobre a execução pedagógica e administrativa.
PORTARIA Nº 037 de 23 de abril de 2026
Regulamenta, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Santa Juliana, a implementação da Educação Digital e da Computação na Rede Municipal de Ensino, estabelece diretrizes para a formação continuada dos profissionais da educação e dispõe sobre a execução pedagógica e administrativa.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA JULIANA – MG, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
O Decreto Municipal nº 27 de 23 de abril de 2026, que institui a Educação Digital e a Computação na Rede Municipal de Ensino;
A Deliberação do Conselho Municipal de Educação nº 28/2026;
A Lei Federal nº 14.533/2023 (Política Nacional de Educação Digital);
A Resolução CNE/CEB nº 01/2022 (BNCC Computação);
As diretrizes do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais;
A necessidade de regulamentar a execução pedagógica e administrativa da política de Educação Digital no âmbito da rede municipal;
A implementação já realizada da disciplina de Computação no ano letivo de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes operacionais para a implementação da Educação Digital e da Computação na Rede Municipal de Ensino de Santa Juliana.
Art. 2º. A Educação Digital e a Computação deverão ser desenvolvidas nas unidades escolares da rede municipal, observando:
I – A integração aos currículos e Projetos Político-Pedagógicos (PPP);
II – O alinhamento aos eixos estruturantes: Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital;
III – A adequação às especificidades de cada etapa da Educação Básica.
Art. 3º. A organização pedagógica dar-se-á:
I – Na Educação Infantil: de forma transversal, com práticas lúdicas e abordagem desplugada;
II – Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: com integração curricular e desenvolvimento progressivo das habilidades;
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação implementará programa de formação continuada para os profissionais da educação.
§ 1º. A formação será baseada no diagnóstico das competências digitais docentes;
§ 2º. O diagnóstico poderá ser realizado por meio de instrumentos de auto diagnóstico;
§ 3º. As formações serão ofertadas, prioritariamente, por meio da plataforma AVAMEC (Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério da Educação) e da plataforma AB Digital do Sistema de Ensino Aprende Brasil, adotado pelo município de Santa Juliana;
§ 4º. Poderão ser ofertadas formações complementares em regime de colaboração com outras instituições.
Art. 5º. Compete às unidades escolares:
I – Adequar seus Projetos Político-Pedagógicos;
II – Garantir o registro das atividades desenvolvidas;
III – Assegurar a implementação das práticas pedagógicas previstas;
IV – Participar das ações formativas propostas pela Secretaria.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Educação realizará o acompanhamento, monitoramento e avaliação da implementação da Educação Digital e da Computação na rede municipal.
Art. 7º. Fica homologada e convalidada, retroativamente ao ano letivo de 2025, a implementação da Educação Digital e da Computação na Rede Municipal de Ensino, assegurada a sua continuidade para o exercício de 2026 e anos subsequentes.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Juliana – MG, 23 de abril de 2026.
Juliano Geraldo da Cunha
Prefeito
Belchior Antônio da Silva
Secretario de Governo
Viviane Maria Ferreira Espíndula
Secretária Municipal de Educação