Regulamenta a implementação da Educação Digital e da Computação na Rede Municipal de Ensino de Santa Juliana, em conformidade com a BNCC, a Política Nacional de Educação Digital e as normativas do Sistema Estadual de Ensino, e dá outras providências.
Tipo: Decreto
Número: 027/2026
Publicado em: 29/04/2026
Resumo: Implementação da Educação Digital e da Computação na Rede Municipal de Ensino de Santa Juliana.
DECRETO Nº 027 DE 23 DE ABRIL DE 2026
Regulamenta a implementação da Educação Digital e da Computação na Rede Municipal de Ensino de Santa Juliana, em conformidade com a BNCC, a Política Nacional de Educação Digital e as normativas do Sistema Estadual de Ensino, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA JULIANA – MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO:
A Lei Federal nº 14.533/2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED);
A Resolução CNE/CEB nº 01/2022, que estabelece o Complemento à BNCC sobre Computação;
As diretrizes do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, especialmente a Deliberação CEE/MG nº 233/2025 e o Parecer nº 1588/2025;
A competência do Município para organizar seu sistema de ensino, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996);
A necessidade de assegurar a formação integral dos estudantes por meio do desenvolvimento das competências digitais;
A implementação já realizada da disciplina de Computação na rede municipal no ano letivo de 2025, ainda que sem formalização normativa à época;
O princípio da segurança jurídica e da continuidade do serviço público, que autorizam a convalidação de atos administrativos com efeitos retroativos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Santa Juliana, a Educação Digital e a Computação como componentes estruturantes do currículo da Educação Básica.
Art. 2º. A implementação da Educação Digital e da Computação observará as diretrizes do Currículo Mineiro, com base no Complemento à BNCC, devendo contemplar os seguintes eixos:
I – Pensamento Computacional;
II – Mundo Digital;
III – Cultura Digital.
Art. 3º. A inserção da Educação Digital e da Computação dar-se-á:
I – De forma transversal na Educação Infantil, com abordagem lúdica e predominantemente desplugada;
II – De forma articulada nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação deverá garantir a formação continuada dos profissionais da educação para a efetiva implementação desta política pública.
§ 1º. A formação será baseada no diagnóstico das competências digitais docentes;
§ 2º. Fica autorizada a utilização de instrumentos de autodiagnostico;
§ 3º. As ações formativas serão ofertadas, prioritariamente, por meio da plataforma AVAMEC (Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério da Educação) e da plataforma AB Digital do Sistema de Ensino Aprende Brasil, adotado pelo Município de Santa Juliana;
§ 4º. Poderão ser firmadas parcerias com instituições públicas e privadas para o fortalecimento das ações formativas.
Art. 5º. Fica homologada e convalidada, retroativamente ao ano letivo de 2025, a implementação da Educação Digital e da Computação na Rede Municipal de Ensino, assegurada a sua continuidade para o exercício de 2026 e anos subsequentes.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Juliana – MG, 23 de abril de 2026.
Juliano Geraldo da Cunha
Prefeito Municipal
Belchior Antônio da Silva
Secretario Municipal de Governo
Viviane Maria Ferreira Espíndula
Secretária Municipal de Educação