Acessibilidade
Brasão da Prefeitura de Santa Juliana

Prefeitura Municipal de Santa Juliana

LEI ORDINÁRIA

Tipo: Lei

Número: 2812/2026

Publicado em: 18/06/2026

Resumo: Alienação

Autoriza a alienação, mediante doação, dos imóveis do Município de Santa Juliana, integrante do Programa Habitacional a COHAB-MG, substituído pelo Programa Habitacional do Município de Santa Juliana, na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Juliana decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Em cumprimento ao estabelecido no Programa Habitacional da COHAB-MG, substituído pelo Programa Habitacional do Município de Santa Juliana na forma da Lei municipal n. 2.149, der 10 de março de 2024, fica o Poder Executivo autorizado a efetivar, mediante escritura pública ou documento equivalente, a doação dos lotes do loteamento denominado São Judas, abaixo relacionados, às pessoas indicadas:

I – Lote 10, Quadra 01 matrícula 9738 do CRI de Perdizes, no Bairro São Judas, da Sra Lucia Helena Cardoso Costa, brasileira, CPF: 753.585.226-20 casada com Ernane Duarte Costa, brasileiro, CPF 528.655.686- 87, residente na Rua Vereador Geraldo Espindula nº 98.

II - Lote 08, Quadra 01 matrícula 9736 do CRI de Perdizes, no Bairro São Judas, da Sra Alda dos Reis Cardoso, brasileira, solteira, CPF: 601.227.146-87, residente na Rua Vereador Geraldo Espindula nº 76

II - Lote 11, Quadra 01 matrícula 9739 do CRI de Perdizes, no Bairro São Judas, a Sra Luci Maria Cardoso, brasileira, CPF: 876.390.846-87, união estável com Edmilson Dias de Lima, CPF 823.819.414-87, residente na Rua Vereador Geraldo Espindula nº 114.

§ 1º. Em caso de falecimento dos beneficiários primitivos, serão donatários seus sucessores, na forma da Lei Civil.

§ 2º. A condição de sucessor mortis causa, se fará na forma da Lei civil e, em caso de sucessão por alienação de direito, a prova se fará mediante documento hábil que ateste a efetiva cessão ou venda do bem ao atual possuidor.

Art. 2º As despesas com escrituração e registro da escritura ou documento equivalente, se devidas, serão de responsabilidade do donatário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Santa Juliana, 19 de junho de 2026

Juliano Geraldo da Cunha
Prefeito

Belchior Antônio da Silva
Secretário Municipal de Governo

Abrir arquivo