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Prefeitura Municipal de Santa Juliana

DECRETO Nº 062 DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

Tipo: Decreto

Publicado em: 28/10/2026

Resumo: Institui a Comissão Gestora responsável pela coordenação do processo de elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação do Município de Santa Juliana, para o decênio 2026–2036, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA JULIANA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 da Constituição Federal, que estabelece o Plano Nacional de Educação como instrumento de articulação do Sistema Nacional de Educação e de promoção do desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE para o decênio 2026–2036 e estabelece a responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na elaboração ou adequação de seus respectivos planos decenais de educação;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da referida lei, que determina a elaboração dos planos subnacionais mediante lei específica, em consonância com as diretrizes, objetivos, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática, da participação social, da cooperação federativa, do monitoramento e da avaliação contínua das políticas públicas educacionais;

DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME, com a finalidade de coordenar, mobilizar, planejar, acompanhar e sistematizar o processo de elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação do Município de Santa Juliana, para o decênio 2026–2036
Art. 2º Compete à Comissão Gestora:
I – coordenar o processo de elaboração, revisão e consolidação do Plano Decenal Municipal de Educação;
II – organizar estudos técnicos, levantamento de dados, indicadores e diagnóstico da realidade educacional do município;
III – promover a participação da comunidade educacional e da sociedade civil organizada nas diferentes etapas de construção do Plano;
IV – organizar consultas públicas, audiências, plenárias, conferências, reuniões técnicas e demais espaços de participação social;
V – sistematizar contribuições, propostas e deliberações oriundas do processo participativo;
VI – Elaborar e consolidar a minuta do Projeto de Lei do Plano Decenal Municipal de Educação para encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo;
VII – acompanhar o cronograma de elaboração do plano, observando os prazos estabelecidos na legislação nacional.
Art. 3º A Comissão Gestora será composta pelos representantes dos seguintes segmentos:
I – Presidente da Comissão Viviane Maria Ferreira Espíndula Secretária Municipal de Educação;
II– Vice-presidente da Comissão Josiane Aparecia Ribeiro Presidente do Conselho Municipal de Educação;
III – Coordenadora Geral Rossana Lucille da Silva Profissional da Secretaria Municipal de Educação;
IV – Representante dos Gestores da Rede municipal de Ensino
Adelivani Terezinha da Cunha Stabile
V – Representante Professores da rede pública municipal
Silmei Teresinha Silva
VI – Representante Profissionais da educação Renata Cintra Ribeiro
VII – Representante dos Estudante
Ana Vitória dos Santos Cunha
VIII – Representante dos Pais ou responsáveis
Flávia Almeida de Resende Cardoso
IX – Representante da Sociedade Civil
Claudio de Melo Faleiros
X – Representante de outros órgãos, conselhos e instituições vinculados à política educacional do município.
Higor Alex Faleiros
Secretário Municipal de Cultura
Inês Maria Gonçalves Cunha Presidente do Conselho CACS FUNDEB Mara Rúbia Ferreira Kuns
Representante do CAE Ambrosina Inês Ramos Representante do Conselho Tutelar
Parágrafo único. Os membros da Comissão Gestora e seus respectivos suplentes serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º A participação na Comissão Gestora será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 5º A Comissão Gestora terá vigência até a conclusão dos trabalhos de elaboração, apreciação social e encaminhamento do Projeto de Lei do Plano Decenal Municipal de Educação às instâncias competentes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.no Diário Oficial do Município.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Juliana, 28 de outubro de 2026.

Juliano Geraldo da Cunha
Prefeito Municipal

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